DOUTOR DA LEI

Ou escriba, é o homem entendido nas coisas da Lei (Lc 5,17; Mt 23,3). Eles recebiam o título honorífico de rabi (Mt 23,7s) e ensinavam a Lei ao povo (Lc 2,46; Rm 2,20). Seu trabalho de instrução é elogiado em Eclo 39,1-11; mas Jesus os criticou por seu casuísmo teológico-jurídico e sua conduta hipócrita. O cristão que tem o dom de ensinar é também chamado doutor (At 13,1; 1Cor 12,28s).

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