TESTEMUNHO

O testemunho humano está regulado pela Lei (Nm 5,13; 35,30; Dt 6,7); o falso testemunho é severamente sancionado (Ex 20,16; 23,1; Dt 5,20; 19,16-20; Pr 19,5; 24,28; Dn 13; Mc 10,19).

Os profetas dão testemunho do nome de Deus (Mq 1,2; Jr 29,23; Ml 3,5). Mas é sobretudo o povo de Deus que deve dar testemunho (Is 43,9-10; 44,8; 55,4).

Jesus, a grande testemunha (Jo 18,37; 1Tm 6,13; Ap 1,5; Jo 13,11.32; 5,31-40; 8,12-14; 15,26; 1Jo 5,6-8).

Os cristãos devem ser testemunhas (At 1,8.21s; 10,41; 5,32).

O martírio é o testemunho supremo (At 7; Ap 2,13; 6,9).

O falso testemunho em juízo é proibido porque prejudica inocentes e inocenta culpados (Ex 20,16; 23,1; Dt 5,20; Pr 19,5; 24,28; Mt 19,18; Mc 10,19).

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